quinta-feira, 14 de abril de 2011

Receita Federal permite acesso online a processos

Está disponível no site da Receita Federal o Processo Digital (e-Processo), que permite ao contribuinte acompanhar o andamento de seus processos na Receita, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Com o serviço, documentos do processo são visíveis ao contribuinte, que não precisam mais se dirigir aos órgãos para consultar os autos. O sistema está disponível desde o dia 18 de março, e já permite a consulta a 170 mil processos. Até ao final do ano a estimativa é ultrapassar os 500 mil. O interessado que ingressar no Portal e-Cac com Código de Acesso poderá consultar a relação de processos digitais em seu CPF/CNPJ. Quem usar o serviço com Certificado Digital e optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico poderá extrair cópia digital do inteiro teor do processo e/ou extrair e imprimir documentos do processo. Esta é a primeira fase deste serviço. A ideia é que mais para frente seja possível a juntada de documentos ao processo, consulta por palavras-chave, verificação das assinaturas nos documentos e consultas de comunicados e intimações e seus prazos de resposta. Ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico o contribuinte terá ciência eletrônica, e poderá acessar de qualquer lugar documentos do seu interesse, intimações, comunicados e avisos na Caixa Postal no Portal e-CAC, com segurança total contra extravio, de acordo com a Receita. Além disso, poderá cadastrar três números de telefone celular que receberão mensagem de alerta quando existir comunicação para ele. A Receita Federal do Brasil oferece a possibilidade de o contribuinte, através da emissão de procuração, delegar a terceiro que possua certificado digital, a realização de serviços neste ambiente virtual. Para mais informações, acesse as opções "Procuração Eletrônica" e "Procuração – Solicitação p/ RFB" no menu "onde encontro" no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Critérios para importação de produtos alimentícios originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano

Diário Oficial da União – Seção 1 – Pág. 65 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2011.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO

RE No- 1.356, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Estabelece critérios para importação de matérias-primas e produtos alimentícios originários ou provenientes do Japão, acabados, semi-elaborados ou a granel, destinados ao consumo humano. A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente Substituto, de 11 de janeiro de 2011; considerando o disposto no inciso XV art. 7ºc/c inciso II do §1 do art. 8º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria Agência Nacional de Vigilância; considerando os desastres naturais ocorridos no Japão em 11/03/2011 e o conseqüente acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi; considerando que em 17/03/2011 a Rede Internacional de Autoridades Sanitárias em Inocuidade de Alimentos (INFOSAN) da Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou a informação sobre o acidente radionuclear no Japão tendo em vista as inúmeras questões levantadas sobre o impacto da radioatividade na segurança dos alimentos; considerando o Alerta publicado pela Anvisa, em 21/03/2011, aos pontos focais da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos (REALI) sobre a situação que declinou pela não proibição das importações de produtos japoneses pelo Brasil naquela data; considerando o Alerta de Importação 99-33, de 24/03/2011, da Autoridade Sanitária dos Estados Unidos, Food and Drug Administration (FDA), determinando a detenção sem análises físicas de determinados produtos das prefeituras de Fukushima, Ibaraki, Tochigi e Gunma; considerando a Nota Informativa da Comunidade Européia, de 24/03/2011, referente às medidas propostas para o estabelecimento de condições especiais de importação de alimentos para animais e produtos alimentícios originários ou provenientes do Japão que exigiu a apresentação de declaração para alimentos e ração provenientes de doze prefeituras no Japão; considerando a Nota Técnica Conjunta da Anvisa e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 31/03/2011 sobre as ações de controle de produtos alimentícios importados do Japão em decorrência do acidente radionuclear ocorrido naquele país, resolve: Art. 1º A importação de toda e qualquer matéria-prima e de produto alimentício acabado, semi-elaborado ou a granel, originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano, fabricados com data posterior a 11/03/2011, somente deverá ocorrer mediante:

I - a apresentação de Declaração das Autoridades Sanitárias Japonesas, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.

II - a citada Declaração deve atestar que os níveis de radionuclídeos (iodo -131, césio -134 e césio -137) nas matérias-primas e produtos alimentícios estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (Codex Standard 193-1995);

III - os níveis estabelecidos pelo Codex para os produtos alimentícios, incluindo os alimentos infantis, são: 100 Bq/kg para iodo-131 e 1000 Bq/kg para césio-134 e para césio - 137;

IV - a Declaração deve ser apresentada no idioma original, acompanhada de tradução para o português.

V - deve ser apresentada uma Declaração por lote de produto alimentício importado por pessoa jurídica.

Art. 2º Caso alguma empresa do ramo alimentício, no Brasil, tenha efetuado a importação dos produtos citados no artigo 1º, fabricados depois da data de 11/03/2011 e importados antes da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, não deverá utilizálos no processamento industrial de alimentos nem efetuar o comércio dos mesmos no país. Parágrafo único. A empresa responsável pela importação deve comunicar, por escrito, à Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa, a ocorrência da situação mencionada no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

Importados terão regras mais duras na alfândega

Sergio Leo de Brasília 02/03/2011



O governo pretende endurecer as regras de controle de entrada de produtos importados no país, exigindo, para o desembaraço nas alfândegas, os mesmos certificados de segurança e especificações técnicas hoje exigidas das empresas brasileiras para colocar seus produtos no varejo, informou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, em entrevista ao Valor, pouco antes de viajar para a China. Com os chineses, ele quer discutir um acordo para tornar a Embraer fornecedora de jatos executivos aopaís. O ministro vê disparidade entre as regras sanitárias, de segurança, metrificação e embalagem para a produção doméstica e a importada. Uma das ideias é que o Inmetro exija certificados de qualidade para a concessão de licença de importação. "Em segurança, por exemplo, que é normatizada e fiscalizada pelo Inmetro, o controle é feito na ponta do consumo, depois de internalizada amercadoria, na loja. Um brinquedo importado é testado depois de já estar na loja", afirma. O Brasil vai usar as armas legais aprovadas pela Organização Mundial do Comércio para isso. "No caso de calçados, por exemplo, está aparecendo também a triangulação. Fizemos a sobretaxa ao calçado chinês e está aparecendo venda desses produtos via Malásia, Indonésia", aponta. "Vamos tomar medidas contra isso". Pimentel diz que as medidas em estudo não visam importações de um país específico, como a China, com a qual o Brasil deve ter "uma estratégia de convivência" e não de enfrentamento. Ele vê a necessidade de uma parceria estratégica de longo prazo entre os dois países. "Eles têm de absorver quatro ou cinco Brasis inteiros no mercado de consumo e nós precisamos construir uma China de infraestrutura. Quem sabe uma coisa não complemente a outra". Um dos exemplos de projeto de longo prazo pode envolver a Embraer. Ele afirmou que em seus contatos com autoridades chinesas vai falar claramente sobre a empresa, que investiu na China sem resultados. "Vamos dizer para eles que, na visita da presidente Dilma, até como gesto de boa vontade, eles poderiam anunciar algo em relação à empresa". Como a China parece disposta a entrar no mercado de jatos regionais, diz Pimentel, a Embraer poderia ser a grande fornecedora de jatos executivos ao país. As medidas de proteção contra importados devem ser anunciadas em abril, assim como a redução gradativa dos tributos cobrados sobre a folha de pagamentos, diz o ministro.


Fonte: Valor Online