segunda-feira, 6 de junho de 2011

ICMS – fim de guerra fiscal

O tribunal julgou ontem 14 ações diretas de inconstitucionalidade propostas nos últimos anos contra os benefícios criados em Estados, como São Paulo, Rio, Paraná, Minas Gerais, além do Distrito Federal. As ações foram propostas pelos próprios Estados contra os demais.
O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar por unanimidade inconstitucionais leis e decretos de 14 estados que concediam vantagens aos contribuintes no recolhimento do ICMS. Nestas decisões a corte não especificou se as empresas que usaram os benefícios terão agora de recolher as diferenças com multa e juros, sendo que doravante os membros do STF podem agora decidir liminarmente outros casos que aguardam julgamento sobre o mesmo tema.
Com a decisão, a princípio, os setores mais atingidos seriam: automotivo, eletroeletrônico, agropecuária, máquinas e equipamentos, papel e celulose, metalurgia e minerais metálicos, aeronáutico, embarcações, medicamentos, comércio atacadista, transportes e combustíveis.

Fonte: http://www.ronaldomartins.adv.br/visualizar_boletim.asp?id_boletim=1300